Nota Fiscal Denegada
A nota fiscal denegada é o processo onde a SEFAZ não autoriza que a nota seja emitida. Os efeitos da nota denegada são parecidos com as rejeições, pois em ambas as situações a operação não pode se realizar. O que difere uma situação da outra é:
- REJEIÇÃO: o número da nota fiscal poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica.
- DENEGAÇÃO: o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 1000 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 1001.
A nota fiscal denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Os status são os seguintes:
- 110: Uso Denegado
- 205: Rejeicao: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ
- 233: Rejeicao: IE do destinatario nao cadastrada
- 234: Rejeicao: IE do destinatario nao vinculada ao CNPJ
- 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
- 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação, quando a Inscrição Estadual (IE) está baixada com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada ,cancelada ou suspensa há mais de 30 dias.
Para maiores detalhes, consulta sua empresa de Contabilidade.
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